Mercado Interno

CNPE proíbe importação de biodiesel destinado à mistura obrigatória ao diesel

06/08/2026 2 min de leitura

Medida determina que o biocombustível usado na composição do diesel B seja produzido por unidades autorizadas pela ANP

CNN Brasil — Publicado em 14 jul. 2026, às 10h48

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) atualizou, em 14 de julho, as diretrizes para o fornecimento de biodiesel utilizado no cumprimento da mistura obrigatória ao óleo diesel comercializado no Brasil.

Com a nova regra, o biodiesel destinado à composição do diesel B deverá ser produzido exclusivamente por unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Na prática, a medida impede a importação do biocombustível para essa finalidade específica.

Restrição é limitada à mistura obrigatória

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a resolução se aplica apenas ao biodiesel utilizado para atender ao percentual obrigatório de mistura ao diesel.

A comercialização de biodiesel importado continua permitida para os demais segmentos previstos na regulamentação vigente. Dessa forma, a decisão não representa uma proibição geral à entrada do produto estrangeiro no mercado brasileiro.

Objetivo da medida

De acordo com o ministério, a decisão foi tomada após a realização de um estudo sobre os possíveis impactos da importação de biodiesel no mercado atendido pelo produto que possui o Selo Biocombustível Social (SBS).

O selo está relacionado a políticas de incentivo à participação da agricultura familiar na cadeia de produção de biocombustíveis. A avaliação do governo considerou os efeitos que a importação poderia provocar nesse segmento e no cumprimento das diretrizes nacionais para o biodiesel.

Impactos para o mercado

A medida concentra o fornecimento do biodiesel destinado à mistura obrigatória em produtores autorizados pela ANP. Com isso, distribuidores e demais agentes envolvidos no atendimento da demanda deverão adquirir o produto dentro das regras estabelecidas pelo órgão regulador.

Para os consumidores, a alteração está relacionada principalmente à origem do biodiesel utilizado na composição do diesel B. A regra não muda, por si só, o percentual obrigatório de mistura vigente, mas restringe quais unidades podem fornecer o biocombustível para essa finalidade.

A aplicação da medida deverá ser acompanhada pelos órgãos reguladores e pelos agentes do setor, especialmente em relação à oferta, aos preços e ao cumprimento das exigências previstas na regulamentação.

Fonte: CNN Brasil.

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Conteúdo baseado em fontes públicas como ANP, CEPEA/Esalq, Banco Central, EIA, Petrobras e IBGE.