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Governo oficializa aumento temporário do etanol na gasolina para 32%

06/08/2026 3 min de leitura

Governo oficializa aumento temporário do etanol na gasolina para 32%

Nova regra começa a valer em 1º de agosto e terá duração prevista de 180 dias

Globo Rural — Publicado em 31 jul. 2026, às 14h34

O Governo Federal publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de julho, a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que estabelece o aumento temporário do percentual de etanol anidro misturado à gasolina comercializada no Brasil.

Com a nova determinação, a gasolina C — aquela distribuída e vendida nos postos de combustíveis — deverá conter 32% de etanol anidro. A regra começa a vigorar em 1º de agosto de 2026 e permanecerá válida pelo período de 180 dias.

Margem de medição

A resolução do CNPE prevê uma margem de até 1 ponto percentual na aferição do teor de etanol. Segundo o órgão, essa diferença não representa autorização para que distribuidoras ou demais agentes alterem voluntariamente a composição do combustível.

A tolerância foi estabelecida exclusivamente para considerar possíveis variações técnicas relacionadas à análise laboratorial, aos processos de mistura, ao transporte e à coleta de amostras.

O conselho também esclareceu que essa margem não deve ser interpretada como uma nova faixa permitida de composição. Dessa forma, o percentual de 32% continua sendo o parâmetro oficial e não pode ser ampliado pela soma de outras tolerâncias ou incertezas de medição.

Discussões entre setores

A definição da margem provocou debates entre representantes do setor sucroenergético e da indústria automotiva. A preocupação está relacionada aos testes técnicos realizados com a mistura de 32%, que não teriam avaliado percentuais superiores.

Na regra anterior, que estabelecia a mistura de 30% de etanol anidro, era prevista uma tolerância de até dois pontos percentuais para mais ou para menos. Com a mudança, a discussão passou a envolver os possíveis efeitos de uma medição que pudesse indicar níveis próximos de 34%.

Questionamento na Justiça

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública solicitando a suspensão da decisão que elevou a participação do etanol na gasolina. Entre os argumentos apresentados está a possibilidade de a margem de medição resultar, na prática, em um teor de até 34%, percentual que não teria sido especificamente contemplado nos testes mencionados.

O processo tramita na Justiça Federal de Uberlândia, em Minas Gerais. Até o momento, a resolução permanece válida conforme o prazo definido pelo CNPE.

O que muda para o consumidor?

Para os consumidores, a principal alteração é a composição da gasolina C abastecida nos postos, que passa a seguir o percentual obrigatório de 32% de etanol anidro durante o período determinado pelo governo.

A medida tem caráter temporário e poderá ser acompanhada de novas decisões, avaliações técnicas ou alterações regulatórias ao longo dos 180 dias de vigência.

Atenção: proprietários de veículos, motocicletas, equipamentos agrícolas, geradores ou embarcações devem consultar o manual do fabricante para verificar as especificações recomendadas de combustível.

Fonte: NovaCana.

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Conteúdo baseado em fontes públicas como ANP, CEPEA/Esalq, Banco Central, EIA, Petrobras e IBGE.